Segundo Cabral, a nota já teria adesão de mais de dez governadores. “O governador do Ceará, Cid Gomes, tentou falar comigo na sexta-feira e não conseguiu, mas eu já havia me pronunciado a favor. Claro que assino. Acho fundamental esse financiamento à saúde.”
De acordo com Cabral, o Brasil assumiu um modelo correto de saúde, incluindo a universalização do atendimento na Constituição Federal de 1988. O governador lembrou que poucos países, incluindo os do Primeiro Mundo, adotaram esse modelo.
“O fato é que, no meu estado, por exemplo, se você pegar hospitais que eram referência de bons serviços, apesar de públicos, no momento da universalização, em 1988, como ocorreu na área da educação, eles precisaram de financiamento próprio”, disse Cabral.
Ele discorda da avaliação de que o problema é mais da incapacidade de gerir o sistema público de saúde do que de um novo imposto, já que a Receita Federal tem registrado, mês a mês, recordes na arrecadação e o governo federal tem obtido sucessivos superávits primários. Para o governador, esses recursos são necessários para expansão dos investimentos que combinam recursos públicos com privados.
“Essa presença é cada vez mais significativa no Programa de Aceleração do Crescimento [PAC], no [programa] Minha Casa, Minha Vida. Tudo isso requer mais dinheiro público. O governo brasileiro tem o papel, junto com os governos estaduais e municipais, de alavancador da economia do país.”
Cabral ressaltou que o governo brasileiro não tem se descuidado da macropolítica econômica para garantir a estabilidade da inflação e o crescimento do país. “Quando se fala em superávit primário, não é um palavrão, e sim sinônimo de responsabilidade fiscal”, destacou.
A CPMF substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), também conhecido como Imposto do Cheque, que vigorou de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro do mesmo ano, com alíquota de 0,25% sobre qualquer tipo de transação bancária. Inicialmente com alíquota de 0,25%, a CPMF foi cobrada em todas as movimentações financeiras de 23 de janeiro de 1997 a 23 de janeiro de 1999. Restabelecida em junho daquele ano, com alíquota de 0,38%, que caiu para 0,30 e novamente foi para 0,38%, vigorou até o Senado rejeitar a proposta de prorrogação, em dezembro de 2007.
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