Uma investigação concluída pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou a existência de um cartel na distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. O acordo para manter o preço do produto num patamar acima do mercado provocou, ao longo de cinco anos, um prejuízo de R$ 256 milhões na economia do Distrito Federal. Dinheiro que saiu do bolso dos consumidores, lesando-os, para ampliar a margem de lucro de empresários, sem livre concorrência.
O prejuízo foi estimado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, levando em conta os cinco anos que antecederam a Operação Júpiter, desencadeada em abril de 2010 pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do DF, em parceria com a Polícia Civil do DF. O estudo levou em conta a margem de lucro praticada pelos distribuidores e revendedores durante 64 meses, chegando a atingir 68%. Considerando-se que o cartel deixou de existir a partir da operação, apenas no ano passado as distribuidoras e revendedoras deixaram de lucrar R$ 32 milhões com o suposto fim da combinação de preços.
Com base em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, além de documentos e evidências apreendidos durante a Operação Júpiter, o Ministério Público do DF denunciou à Justiça 11 pessoas — todas são empregadas das distribuidoras e de revendedoras que atuam na capital do país. A ação que tramita na 1ª Vara Criminal de Ceilândia, em sigilo, foi recebida pela Justiça há duas semanas. Os réus foram notificados para apresentar defesa prévia. Eles acabaram denunciados por formação de quadrilha e de cartel, previstos no artigo 288 do Código Penal e no artigo 4º da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Os 11 acusados vão responder por supostamente terem combinado preços de forma artificial, mediante acordo entre empresas, com pressão e represálias econômicas contra quem se insurgisse para atrapalhar o cartel. As penas previstas podem chegar a oito anos de prisão, em caso de condenação.
Aumentos abusivos
Nos meses de fevereiro a dezembro de 2009, que antecederam a investigação sobre a existência do cartel, ocorreram elevados aumentos de preços tanto por parte de revendedores quanto de distribuidores, sem que tenham ocorrido repasses de custos pela Petrobras, responsável pelo refino. O botijão que custava R$ 35 subiu para R$ 43, um reajuste de 25% para o consumidor final. Nesse período, a inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de apenas 4,31%. O monitoramento das conversas telefônicas dos investigados apontou que gerentes comerciais de distribuidoras e revendedores combinavam preços abertamente e reclamavam de empresários e comerciantes que tentavam furar o cartel. Num dos diálogos, um revendedor explica a um cliente que o preço do botijão de gás tinha aumentado muito, mas era o mesmo praticado por todo o comércio. Não havia concorrência, apenas uma divisão da clientela (veja transcrição).
Sem concorrência real, não há redução da margem de lucro e consequente diminuição do preço final do produto, como forma de ampliar o número de clientes. A formação de cartel é considerada crime porque representa uma lesão ao consumidor, que fica obrigado a se submeter aos preços altos cobrados pelo comerciante de um produto essencial para a sua subsistência, como o gás de cozinha.
O prejuízo foi estimado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, levando em conta os cinco anos que antecederam a Operação Júpiter, desencadeada em abril de 2010 pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do DF, em parceria com a Polícia Civil do DF. O estudo levou em conta a margem de lucro praticada pelos distribuidores e revendedores durante 64 meses, chegando a atingir 68%. Considerando-se que o cartel deixou de existir a partir da operação, apenas no ano passado as distribuidoras e revendedoras deixaram de lucrar R$ 32 milhões com o suposto fim da combinação de preços.
Com base em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, além de documentos e evidências apreendidos durante a Operação Júpiter, o Ministério Público do DF denunciou à Justiça 11 pessoas — todas são empregadas das distribuidoras e de revendedoras que atuam na capital do país. A ação que tramita na 1ª Vara Criminal de Ceilândia, em sigilo, foi recebida pela Justiça há duas semanas. Os réus foram notificados para apresentar defesa prévia. Eles acabaram denunciados por formação de quadrilha e de cartel, previstos no artigo 288 do Código Penal e no artigo 4º da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Os 11 acusados vão responder por supostamente terem combinado preços de forma artificial, mediante acordo entre empresas, com pressão e represálias econômicas contra quem se insurgisse para atrapalhar o cartel. As penas previstas podem chegar a oito anos de prisão, em caso de condenação.
Aumentos abusivos
Nos meses de fevereiro a dezembro de 2009, que antecederam a investigação sobre a existência do cartel, ocorreram elevados aumentos de preços tanto por parte de revendedores quanto de distribuidores, sem que tenham ocorrido repasses de custos pela Petrobras, responsável pelo refino. O botijão que custava R$ 35 subiu para R$ 43, um reajuste de 25% para o consumidor final. Nesse período, a inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de apenas 4,31%. O monitoramento das conversas telefônicas dos investigados apontou que gerentes comerciais de distribuidoras e revendedores combinavam preços abertamente e reclamavam de empresários e comerciantes que tentavam furar o cartel. Num dos diálogos, um revendedor explica a um cliente que o preço do botijão de gás tinha aumentado muito, mas era o mesmo praticado por todo o comércio. Não havia concorrência, apenas uma divisão da clientela (veja transcrição).
Sem concorrência real, não há redução da margem de lucro e consequente diminuição do preço final do produto, como forma de ampliar o número de clientes. A formação de cartel é considerada crime porque representa uma lesão ao consumidor, que fica obrigado a se submeter aos preços altos cobrados pelo comerciante de um produto essencial para a sua subsistência, como o gás de cozinha.
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