A atenção do consumidor sobre os seus direitos deve ser redobrada agora, no mês de janeiro, época de maior troca de produtos. O Procon orienta contato imediato com empresas, lojas e assistências técnicas no caso de produtos com defeitos. Esses estabelecimentos têm até 30 dias para apresentar uma solução. O cliente pode optar pela devolução do valor pago, por um produto novo ou por outro diferente, desde que arque com as eventuais diferenças de preço, se houver.
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece obrigatoriedade de troca de mercadorias sem defeitos. Porém, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, o cliente pode requerer a substituição do produto, somente se esta possibilidade foi informada no momento da compra.
No site http://www.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx podem ser obtidas informações sobre direitos e deveres do consumidor. As consultas também podem ser feitas nos órgãos e entidades estaduais e municipais de defesa do consumidor.
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