Os procedimentos para o uso científico de animais estão publicadas em lei. Agora, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas. A norma considera como atividades de pesquisa científica as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. Instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa. Confira a Lei n.º 11.794.
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