A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim.
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Boa parte das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
Para ser isento da taxa de inscrição do Enem, segundo o edital de 2012, o candidato deveria ser concluinte do ensino médio no ano de 2012, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública de ensino, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. Também poderia obter a isenção quem declarasse ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante documentos comprobatórios.
Fonte: G1
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