O Tribunal do Júri de Brasília julga na próxima segunda-feira (29/8), a partir das 9h, Kleber Ferreira Gusmão Ferraz, 42 anos, acusado de levar uma ex-namorada ao suicídio.
A morte ocorreu no dia 05 de março de 2007, por volta das 13h30, no Bay Park Hotel, Maria Aparecida, sob o domínio completo da vontade do acusado, ingeriu substância química capaz de produzir a sua própria morte, vindo a óbito apesar do atendimento médico. O promotor explica que o réu teria utilizado o estado depressivo da moça para manipulá-la, levando-a ao suicídio. Os dois teriam um relacionamento amoroso bastante conturbado e ele teria tirado proveito financeiro da mulher ao extremo, a ponto de levar a vítima a endividar-se no auxílio do sustento do mesmo. Depois de usufruir dos recursos financeiros de que a vítima dispunha, Kleber ferreira teria, inclusive, estipulado um seguro de vida tendo o mesmo como beneficiário. O acusado começou a sugerir a prática de suicídio, fazendo-a crer que iria suicidar-se junto desta, preparando até o local da morte. Foi o acusado mesmo que adquiriu a substância que foi utilizada para o suicídio. Consta no processo que o seguro de vida foi feito no valor de R$ 210 mil.
O réu, que responde ao processo preso, responde por homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal). O Minitério Público aponta que Kleber "agiu por motivo torpe", por ter levado a vítima a uma situação de endividamento financeiro na qual somente sua morte traria lucro a ele, em decorrência do seguro de vida do qual era beneficiário. Poderá pesar também contra ele o fato de ter utilizado meio cruel de morte, veneno.
A morte ocorreu no dia 05 de março de 2007, por volta das 13h30, no Bay Park Hotel, Maria Aparecida, sob o domínio completo da vontade do acusado, ingeriu substância química capaz de produzir a sua própria morte, vindo a óbito apesar do atendimento médico. O promotor explica que o réu teria utilizado o estado depressivo da moça para manipulá-la, levando-a ao suicídio. Os dois teriam um relacionamento amoroso bastante conturbado e ele teria tirado proveito financeiro da mulher ao extremo, a ponto de levar a vítima a endividar-se no auxílio do sustento do mesmo. Depois de usufruir dos recursos financeiros de que a vítima dispunha, Kleber ferreira teria, inclusive, estipulado um seguro de vida tendo o mesmo como beneficiário. O acusado começou a sugerir a prática de suicídio, fazendo-a crer que iria suicidar-se junto desta, preparando até o local da morte. Foi o acusado mesmo que adquiriu a substância que foi utilizada para o suicídio. Consta no processo que o seguro de vida foi feito no valor de R$ 210 mil.
O réu, que responde ao processo preso, responde por homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal). O Minitério Público aponta que Kleber "agiu por motivo torpe", por ter levado a vítima a uma situação de endividamento financeiro na qual somente sua morte traria lucro a ele, em decorrência do seguro de vida do qual era beneficiário. Poderá pesar também contra ele o fato de ter utilizado meio cruel de morte, veneno.
Fonte: AloBrasília
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