sexta-feira, 4 de junho de 2010

ABUSO DE AUTORIDADE - Policial civil armado é impedido de entrar em banco e prende três pessoas

Três pessoas foram presas, no fim da manhã desta sexta-feira (4/6), por não autorizarem a entrada de um policial civil da Divisão de Operações Especiais (DOE) em uma agência do banco Itaú, na quadra 28 do Guará II. O policial foi barrado no estabelecimento por estar portando uma arma de fogo e entrou na agência depois de quebrar a porta com o braço. Quando a porta eletrônica impediu a entrada do agente, o vigilante da agência reiterou que, armado, ele não poderia ter acesso ao local. "O policial pediu para falar com a gerente, que confirmou que ele não poderia entrar com a arma", disse a delegada plantonista da 4ª Delegacia de Polícia (DP), Débora Albuquerque Couto. Segundo testemunhas, o vigilante pediu diversas vezes que o agente se identificasse, mas não foi atendido. A delegada informou ainda que, depois de entrar em contato com um delegado da DOE, o policial tentou falar com a gerente novamente e esta, mais uma vez, não permitiu a entrada. De acordo com o depoimento prestado, o policial civil falou mais uma vez com o mesmo delegado, que autorizou a voz de prisão da gerente e do vigilante, por desobediência e constrangimento ilegal. Prisão Após quebrar a porta e entrar no local, junto a outro agente do DOE, ele prendeu a gerente e o vigilante, além de uma terceira pessoa que teria filmado toda a ação em seu celular. No entanto, de acordo com a delegada, essas imagens não existem. Essa terceira pessoa disse à policia que era policial militar, mas os agentes da 4ª DP, localizada no Guará, checaram que a afirmação não procede. O policial foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo e delito. O vigilante também pediu encaminhamento ao IML. A gerente e o vigilante responderão por desobediência (15 dias a seis meses de detenção) e constrangimento ilegal (três meses a um ano de detenção), e a testemunha responderá por identidade falsa (três meses a um ano de detenção ou multa). Eles também assinaram um termo circunstanciado, pois o crime é considerado de menor potencial ofensivo. Fonte: Correio Braziliense

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. PS: A NOTA DE ABUSO DE AUTORIDADE FOI COLOCADA PELO RESPONSAVÉL PELO BLOG POR ENTENDER QUE FOI ABUSO MESMO. UM POLICIAL CIVIL ARMADO, NUNCA DEVE ENTRAR PELA UMA PORTA ELETRÔNICA DE UM BANCO PORTANDO UMA ARMA,O VIGILANTE AGIU CORRETAMENTE E O GERENTE TAMBÉM.

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  3. idiotas, porque este babaca do policial nao se identificou? mais idiota ainda eh o juiz q deu a sentenca de prisao, incompetente, burro e idiota, pois quem deveria ser preso e cassado eh este policial babaca e o comparsa do DOE, infelizmente este eh o meu brasil...

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