Um decreto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/3) estendeu de três para cinco anos o prazo de incidência de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir dessa data, destinadas ao ingresso de recursos no Brasil, como empréstimos externos. A medida, que sucede outra alteração em 1º de março, quando o prazo passou de dois para três anos, busca manter o capital estrangeiro no país por mais tempo, evitando a taxação.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia sinalizado que o governo adotaria ações para proteger o real frente à chamada guerra cambial, prometendo uma postura ativa da equipe econômica. O decreto especifica que a alíquota de 6% incide sobre operações de câmbio para entrada de recursos, incluindo empréstimos externos registrados no Banco Central, contratados diretamente ou por emissão de títulos no mercado internacional, com prazo médio mínimo de 1.800 dias.
Anteriormente, em 2011, o governo já havia implementado a cobrança de IOF para empréstimos de empresas e bancos no exterior, começando com taxação para prazos inferiores a 360 dias, posteriormente ampliados para 720 dias (dois anos). Essas medidas visavam não apenas frear a valorização do real, mas também controlar a oferta excessiva de crédito no mercado interno.
A forte valorização do real tem impactado negativamente as exportações brasileiras, encarecendo produtos nacionais no exterior, especialmente em mercados afetados pela crise global, onde moedas locais são frequentemente desvalorizadas. Além disso, a indústria brasileira enfrenta dificuldades para competir com produtos importados, que se tornam mais acessíveis devido à queda do dólar.
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