Governo Amplia Prazo do IOF de 6% para Operações de Câmbio em Novo Decreto

Roberto Farias
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Na segunda-feira, 12 de março de 2012, um decreto publicado no Diário Oficial da União estendeu de três para cinco anos o prazo de incidência da alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em liquidações de operações de câmbio contratadas a partir dessa data, destinadas à entrada de recursos no Brasil, como empréstimos externos. A medida, que veio após outra alteração em 1º de março, quando o prazo subiu de dois para três anos, tem como objetivo incentivar a permanência de capital estrangeiro no país por períodos mais longos, evitando a taxação.
O decreto detalha que o IOF de 6% aplica-se a operações de entrada de recursos, incluindo empréstimos registrados no Banco Central, contratados diretamente ou via emissão de títulos no mercado internacional, com prazo médio mínimo de 1.800 dias. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia indicado que o governo adotaria medidas para proteger o real em meio à chamada "guerra cambial", com ações proativas para conter a valorização da moeda.
Desde 2011, o governo vinha implementando o IOF em empréstimos de empresas e bancos no exterior, inicialmente para prazos inferiores a 360 dias, depois ampliados para 720 dias. Essas ações buscavam não só frear a apreciação do real, mas também limitar a oferta excessiva de crédito internamente. A valorização do real tem prejudicado as exportações brasileiras, tornando produtos nacionais mais caros no exterior, especialmente em mercados impactados pela crise global, onde moedas locais sofrem desvalorização. Além disso, a indústria enfrenta dificuldades para competir com importados, favorecidos pela queda do dólar.
A medida reflete os esforços do governo para equilibrar a economia em um cenário global desafiador. Para mais análises sobre política econômica e câmbio.

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