segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Guardas-civis são detidos após ter abordado um policial civil no shopping

Um policial civil e dois guardas-civis metropolitanos foram parar na delegacia na noite deste domingo (20) depois de uma confusão no Shopping Boa Vista, em Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. O policial, que estava de folga, foi visto armado circulando pelo shopping. Os guardas o abordaram a pedido da segurança do estabelecimento, e segundo o policial, também o ameaçaram.
A mulher do policial registrou com o celular a confusão. Nas imagens, é possível ver quando o policial se aproxima de um dos guardas e é empurrado. O policial estava de folga e passeava com a mulher e dois filhos. Ele levou uma das crianças ao banheiro quando alguém percebeu que ele estava armado e avisou a segurança.
Os seguranças o abordaram e disseram que ele se recusou a mostrar sua identificação. A Guarda Civil foi chamada. A mulher do policial, que não quis ser identificada, disse que o marido sofreu ameaças ao dizer que só mostraria a identificação a outro policial.
O advogado do policial também afirmou que houve constrangimento por parte dos guardas. “Onde eles [policial e família] iam eles [os guardas] seguiam, começaram a impedir que ele transitasse pelo ambiente. Foi quando chegou a PM, ele se identificou prontamente”, afirmou Gustavo Bonelli.
Com a identificação do policial civil, os PMs deram voz de prisão aos guardas, que foram levados para a delegacia. Eles assinaram um termo circunstanciado e foram liberados. A GCM e o advogado do policial civil vão pedir as imagens do circuito interno do shopping para apurar o caso.
Fonte: G1

Um comentário:

  1. Como o Povo é esquecido, muitos se negam em uma abordagem policial, se quer levantar as mãos aos policiais que por lei PODE fazer abordagem tanto preliminar quanto a minuciosa. Agora ficar a favor dos Guardas isso é demais, se fosse com eles estavam chamando até o Datena, pessoal vamos para de hipocrisia, GCMs não tem poder de polícia, então por isso não pode abordar ninguém.
    Vale lembrar que em situação de flagrante a nossa CF permite que até o cidadão poder prender, mas não exerce tal direito.

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