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BANCO CENTRAL PUBLICA REGRAS DE CÉDULAS DANIFICADAS

O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cé-dulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos. As notas deixam de ter validade e deixam de ter valor como meio de pagamento. O portador de nota manchada de tinta deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC para análise. O portador não será reembolsado, exceto se a análise comprovar que o dano foi provocado pelo dispositivo.

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