O Diário Oficial da União publicou na edição de ontem (2) a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cé-dulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos. As notas deixam de ter validade e deixam de ter valor como meio de pagamento. O portador de nota manchada de tinta deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC para análise. O portador não será reembolsado, exceto se a análise comprovar que o dano foi provocado pelo dispositivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não deixe de comentar !!!!!!