União aposta em adjudicação de imóveis para recuperar verba desviada no escândalo do Fórum Trabalhista
A União está adotando uma nova estratégia para recuperar os recursos desviados durante a construção fraudulenta do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990. A ideia envolve a avaliação prioritária de grandes imóveis comerciais do Grupo OK – muitos deles occupados por órgãos da União – para que possam ser adjudicados, ou seja, adquiridos definitivamente pelo Estado. A operação já conta com a aprovação da Secretaria de Patrimônio da União e está aguardando a autorização da Justiça.
Dos 10 imóveis com aluguéis penhorados, nove são atualmente ocupados por órgãos federais e passam agora para o processo de adjudicação. As locações eram realizadas por empresas de fachada, como a Inovar Construções e Empreendimentos e a LCC Construções e Participações. A expectativa é que esse procedimento possa reduzir aproximadamente um terço da dívida, que hoje está avaliada em R$ 1,1 bilhão.
André Mendonça, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da AGU, explicou que nenhum bem do Grupo OK foi leiloado até o momento devido a diversas manobras protelatórias. Segundo ele, foi apresentada uma petição de defesa extremamente extensa — com mais de 40 volumes — e o processo chegou a ser suspenso, sob a alegação de suspeição do juiz responsável.
Além dessa iniciativa, o Grupo OK tenta outra manobra: inscrever o débito bilionário na dívida ativa da União, o que possibilitaria o pagamento através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Essa alternativa permitiria parcelar o montante em prestações menores, obter descontos e liberar os aluguéis penhorados.
No momento, todos os imóveis vinculados ao Grupo OK, bem como os de empresas relacionadas, estão indisponíveis para leilão, como resultado de uma ação de improbidade em curso na Justiça paulista. Somente após a emissão de uma sentença definitiva esses bens poderão ser leiloados, e os recursos obtidos nas execuções poderão ser compensados na ação de improbidade, já que ambos os processos tratam dos mesmos fatos.
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