terça-feira, 30 de setembro de 2008

A Revolta dos servidores administrativos do Ministério da Agricultura.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM SÃO PAULO SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – SRH/SFA – SÃO PAULO. Memo. Nº 636/2008 São Paulo, 18 de setembro de 2008 Ao: Senhora Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. veja o Memo.
Assunto: Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Admi nistração Pública Federal - GSISTE Nós Servidores Públicos Federais, Administrativos, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, localizados na Seção de Recursos Humanos da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo, há mais de dez anos, temos acompanhado com muita atenção e interesse, todo o esforço e empenho de Vossa Senhoria, no sentido de buscar melhorias salariais para os servidores que executam serviços de fiscalização agropecuária. No entanto, estamos apreensivos com o tratamento que vem sendo dado, pelos setores envolvidos, às questões de melhorias salariais relativas aos servidores Administrativos, que também são parte integrante da fiscalização, executando os serviços de apoio indispensáveis para o bom desempenho das atividades inerentes ao MAPA, em prol do desenvolvimento do Agronegócio Brasileiro. É triste observarmos que na pasta da agricultura, esteja sendo dado tratamento diferenciado aos servidores, menosprezando-se esta parcela tão importante da força de trabalho da casa, os servidores Administrativos, que não só integram a sua engrenagem, mas são indispensáveis para o seu bom desempenho e perfeito funcionamento. Isto está configurado quando observamos o crescente aumento da contribuição do Agronegócio para o desenvolvimento do Pais. No que diz respeito aos servidores que executam atividades de recursos humanos, a Medida Provisória Nº 441, DE 16 DE AGOSTO DE 2008, Artigo 296, da nova redação ao Artigo 15 da Lei 11.356, de 19 de outubro de 2006, qual seja: “Art. 15. Fica instituída a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – Gsiste, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturados a partir de disposto no Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967enquanto permanecerem nesta condição: § 4º caberá ao titular da unidade gestora central de cada subsistema promover a distribuição dos quantitativos para os respectivos órgãos setoriais, seccionais e correlatos.” Diante do exposto, gostariamos de saber de Vossa Senhoria, se no caso do MAPA, todos os servidores com efetivo exercício nos Recursos Humanos serão contemplados com a GSISTE, e se está sendo feita gestão junto ao Ministério do Planejamento com esta finalidade, tendo em vista o quantitativo previsto no anexo CLXIV da Medida Provisória nº 441/2008. Atenciosamente,
Felisberto Bento de Figueiredo Solange Aparecida Tomaz Matrícula - 0017820 Matricula - 0017303 Iná Conceição Sales Maria Araújo Ciccala Matricula – 0031184 Matrícula - 0017679 Miriam Valderziva Cini Maria rosa de Aguiar Matricula – 0017076 Matricula - 0017304 Dra. Mirian Regina Goda Perroni Maria Regina Bagi Monteiro Matricula – 0017013 Matricula - 6017414 Ozanira Alves de Souza Matricula - m0012908

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