STF Aprova Súmula Vinculante que Proíbe Nepotismo nos Três Poderes

Roberto Farias
By -
1 minute read
0
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, em 21 de agosto de 2008, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todas as esferas da federação — União, estados, Distrito Federal e municípios. O dispositivo, de cumprimento obrigatório por todos os órgãos públicos, veta a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau (em linha reta, colateral ou por afinidade) de autoridades ou servidores para cargos de confiança, comissão ou funções gratificadas na administração pública direta e indireta. A súmula também abrange o chamado "nepotismo cruzado", prática em que agentes públicos nomeiam familiares uns dos outros como troca de favores.
A norma, no entanto, não se aplica a cargos políticos ocupados por agentes políticos. Com a publicação da súmula, prevista para ocorrer em breve, será possível contestar contratações indevidas diretamente no STF por meio de reclamações. O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 estabelece: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Postar um comentário

0Comentários

Não deixe de comentar !!!!!!

Postar um comentário (0)